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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do

regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Artigo 2.º

Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de

recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.

Artigo 3.º

Valorização da carreira docente A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática; c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; d) alteração dos intervalos horários; e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 26 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 762/XIV/2.ª PROGRAMA DE VINCULAÇÃO DOS DOCENTES DE TÉCNICAS ESPECIAIS DO ENSINO ARTÍSTICO

ESPECIALIZADO NAS ÁREAS DAS ARTES VISUAIS E DOS AUDIOVISUAIS

Exposição de motivos

Em Portugal há duas escolas públicas de ensino artístico especializado no âmbito das artes visuais e dos audiovisuais: a Escola Artística António Arroio, em Lisboa, e a Escola Artística Soares dos Reis, no Porto.