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26 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 763/XIV/2.ª REFORÇO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Exposição de motivos

Um ano depois da epidemia do SARS-CoV-2, há duas lições que podemos desde já tirar: a importância do Serviço Nacional de Saúde (SNS) público, geral e universal, assumindo-se como a solução adequada para prestar os cuidados de saúde a todos os cidadãos, não obstante as o desinvestimento de que tem sido alvo por parte de sucessivos Governos; e a importância dos trabalhadores da saúde no garante da prestação de cuidados de saúde.

Sujeitos a elevados ritmos de trabalho, em situação de cansaço extremo, os trabalhadores da saúde tiveram o reconhecimento da população em geral. É justo e é legítimo que o reconhecimento do País ao seu desempenho se traduza na melhoria das suas condições de trabalho, no reforço dos seus direitos e na sua valorização profissional.

Dada a carência de profissionais de saúde o SNS, o Governo procedeu à contratação de mais profissionais, muito embora ainda não sejam suficientes face às exigências que se colocam no SNS seja no combate à epidemia da COVID-19, seja na recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares.

No ano de 2020 o Governo procedeu à contratação de trabalhadores com contratos de trabalho a termo por períodos de quatro meses, renovável por mais quatro meses, e somente quem perfaça oito meses de contrato até 31 de março de 2021, tem possibilidade de ser integrado no serviço, através de um vínculo permanente. No ano de 2021 as contratações de trabalhadores são feitas com base em de contrato de trabalho a termo incerto. Não garantido desta forma o Governo, as necessárias condições de estabilidade no trabalho a estes trabalhadores.

Para além disto o Governo não garante igualmente a vinculação dos trabalhadores que foram contratados após 1 de agosto de 2020, o que é inaceitável, quando todos estes trabalhadores desempenham funções permanentes e são necessários para assegurar o funcionamento dos serviços não só em tempos de epidemia, mas também na recuperação de todos os atrasos na prestação de cuidados, portanto estes trabalhadores não podem ser despedidos e devem ser integrados nos estabelecimentos do SNS.

Por exemplo, quanto aos enfermeiros, dos 1295 contratados até 31 de julho de 2020, somente cerca de 600 foram vinculados; a partir de 1 de agosto foram contratados 2010 enfermeiros cujo contrato termina após 31 de março de 2021, pelo que se não forem tomadas medidas serão despedidos e em 2021 foram contratados até ao final do mês de fevereiro 322 enfermeiros com contratos a termo incerto, sem qualquer estabilidade.

O SNS e o País precisam que todos os trabalhadores da saúde, que desempenham funções permanentes, que tenham sido contratados antes da epidemia, no âmbito das medidas excecionais de combate à epidemia ou com contratos de substituição sejam vinculados nos respetivos estabelecimentos de saúde com contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o caso, vendo reconhecido o tempo de serviço prestado para efeitos de posicionamento remuneratório.

Por outro lado, há uma injustiça que persiste e que urge resolver que se prende com a não contabilização de todos os pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório. Os trabalhadores que por via da atualização salarial, viram os seus pontos para trás não serem contabilizados para efeito de alteração de posicionamento remuneratório. Essa atualização foi considerada como tendo progredido na carreira, quando não foi disso que se tratou, mas tão somente de corrigir situações de injustiça salarial.

São exemplo disto aos enfermeiros que auferiam um salário inferior a 1201,48 euros, e que por este motivo perderam os pontos referente aos anos anteriores ao ajustamento remuneratório, passando a auferir o salário base da carreira; ou os assistentes operacionais, que perderam os pontos porque alteraram o seu posicionamento remuneratório em consequência do aumento do salário mínimo nacional.

Defendemos que todos os pontos devem ser contabilizados para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, reconhecendo os anos de trabalho prestado.

Propomos ainda a aplicação do horário de trabalho de 35 horas por semana e de sete horas por dia, a todos os trabalhadores da saúde, que independentemente da modalidade contratual, vínculo, carreira ou profissão