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6 DE ABRIL DE 2021

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Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico CALADO, Vasco – Jogo, internet e outros comportamentos aditivos[Em linha]: Dossier temático. Lisboa:

Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, 2019. [Consult. 21 maio 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130543&img=16029&save=true>.

Resumo: Dossier temático, da responsabilidade do SICAD, constituído por um conjunto de textos de diferentes autores que se dedicam ao estudo do jogo, jogo online e uso problemático da Internet. A crescente preocupação relativa a estes comportamentos aditivos sem substâncias e suas consequências levaram à elaboração deste dossier. Apresentam-se, assim, cinco textos com os seguintes temas:

– Dependência de videojogos: uma realidade emergente; – Projeto de investigação-ação #Geração Cordão:avaliação e intervenção nas dependências online; – Jogo e Consumos de Substâncias Psicoativas em Portugal; – Perturbação ou abuso de jogo? Navegação à vista nos limites do diagnostico; – Jogadores, parentes e Dinheiro. Aproximação e experiência nas famílias anónimas da região de Lisboa. PORTUGAL. Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências – Linhas de

orientação técnica para intervenção em comportamentos aditivos e dependências sem substância [Em linha]: a perturbação de jogo. Lisboa: SICAD, 2017. [Consultado a 21 maio 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130542&img=16028&save=true>.

Resumo: Este documento do SICAD abrange o tema da dependência do jogo como uma patologia aditiva sem recurso a substâncias. Pretende ser um «manual que procura uma síntese integradora do conhecimento na área da [dependência do jogo] em termos da sua compreensibilidade e da inerente intervenção clínica e psicossocial. Trata-se de um documento que (…) pode auxiliar de modo efetivo os interventores com pessoas com [comportamentos aditivos e dependências] (…)». O documento analisa a dimensão do fenómeno em Portugal e na Europa, estudando os seus aspetos neurobiológicos, neuroquímicos e neuropsicológicos, e tratamentos associados.

VIII. Anexo

Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro Projeto de Lei n.º 343/XIV/1.ª (PCP)

Artigo 21.º Definições

1 – […]. 1 – A publicidade de jogos e apostas deve ser efetuada de forma socialmente responsável, respeitando, nomeadamente, a proteção dos menores, bem como de outros grupos vulneráveis e de risco, privilegiando o aspeto lúdico da atividade dos jogos e apostas e não menosprezando os não jogadores, não apelando a aspetos que se prendam com a obtenção fácil de um ganho, não sugerindo sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do jogo, nem encorajando práticas excessivas de jogo ou aposta.

2 – […]. 2 – É expressamente proibida a publicidade de jogos e apostas que se dirija ou que utilize menores enquanto intervenientes na mensagem.