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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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suas posições para o debate. Palácio de São Bento, 10 de março de 2021.

A Deputada autora do parecer, Inês de Sousa Real — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PEV, na reunião

da Comissão de 30 de março de 2021. PARTE IV – Anexos Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica Proposta de Lei n.º 74/XIV/2.ª (GOV)Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE)

2017/2394, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores

Data de admissão: 19 de fevereiro de 2021. Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Rita Nobre e Liliane Sanches da Silva (DAC), Patrícia Pires (DAPLEN), Maria Leitão e Luísa Colaço (DILP) e Paula Faria (BIB). Data: 8 de março de 2021. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A iniciativa visa habilitar o Governo a estabelecer normas que assegurem a efetiva aplicação do Regulamento

(UE) 2017/23941, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017 (de ora em diante,

1 Todas as referências a legislação europeia, salvo indicação em contrário, são feitas para o sítio da UE https://eur-lex.europa.eu/