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6 DE ABRIL DE 2021

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O Projeto de Lei n.º 343/XIV/1.ª, que «Estabelece restrições à publicidade nos jogos e apostas (décima quinta alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)», apresentado pelo Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Inês de Sousa Real — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PEV, na reunião

da Comissão de 30 de março de 2021. PARTE IV – Anexos Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 343/XIV/1.ª (PCP) Estabelece restrições à publicidade nos jogos e apostas (décima quinta alteração ao Código da

Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro).

Data de admissão: 30 de abril de 2020. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e habitação (6.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico VIII. Anexo Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN); Cristina Ferreira e Nuno Amorim (DILP); Helena Medeiros (BIB); Pedro Silva e Cátia Duarte (DAC). Data: 10 de junho de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa O projeto de lei em análise pretende criar restrições à publicidade feita a jogos e apostas, mediante alteração

ao artigo 21.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.