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fronteiras, embora ainda se verifiquem disrupções. A Comissária Adina Vălean dirigiu

uma carta a este respeito, apelando a uma solução de compromisso que preserve as

cadeias de abastecimento e que isente os trabalhadores do setor dos transportes das

medidas de teste e quarentena.

Durante este período vários Estados-Membros da UE e países associados ao Espaço

Schengen, prolongaram os seus controlos na fronteira no âmbito das restrições

temporárias introduzidas no contexto da pandemia de COVID-19: Áustria (nas fronteiras

com a República Checa e a Eslováquia), Alemanha (nas fronteiras com a República Checa

e a Áustria), Bélgica, Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria,

Islândia, Noruega e Portugal.

Em linha com a proposta da Presidência, a lista de “países seguros” constante do Anexo

I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada, apesar de os Estados-

Membros da UE terem tomado nota da evolução positiva da situação epidemiológica no

Japão.

Dada a situação epidemiológica se manter grave, nomeadamente devido à disseminação

de variantes do vírus, as restrições, designadamente no que diz respeito às viagens não

indispensáveis, mantém-se, por enquanto.

No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiriços, prosseguiram os trabalhos

técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para

formulários digitais de localização do passageiro, com o objetivo de ter um sistema em

funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. A este respeito a

Comissão deu nota que apesar da maioria dos Estados-Membros disporem do mesmo,

apenas três participam atualmente (IT, SK, ES).

Vertente Bilateral

A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de

diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas

capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica

nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.

Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,

Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação

de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.

II Série-A — Número 110 ___________________________________________________________________________________________________________

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