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acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor

social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua

proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de

internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a

eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram

ocupadas 126 vagas, em 10 distritos.

6.7. Educação

No período em análise, prosseguiram as atividades educativas e letivas em regime não

presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do

setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Nesse sentido, mantiveram-se em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os

apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho,

bem como a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social

Escolar (escalões A e B). Entre os dias 2 de março e 14 de março foram servidas, em

média, cerca de 45 000 refeições diárias. Já a média diária de alunos a frequentar

presencialmente a escola continuou a subir, tendo rondado, no conjunto das duas

semanas em análise, os 18 730 alunos: cerca de 7 300 filhos/dependentes de

trabalhadores essenciais; mais de 6 700 alunos para quem o ensino a distância se revela

ineficaz e mais de 4 700 alunos que necessitam de terapias e/ou medidas adicionais.

Neste período preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais da educação pré-

escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que ocorreu a 15 de março, tendo sido

desenvolvimento o processo de aquisição do serviço de testagem, enquadrado no

programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de

educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-

A/2021, de 8 de março.

Deu-se início, igualmente, ao processo de aquisição, por parte das escolas, de máscaras

e outro material de proteção individual e segurança para o 3.º período letivo. Desta vez,

tendo presente as sinalizações de pais e encarregados de educação para que os seus

educandos utilizem máscara, entendeu-se, por razões de prudência, que seria de

considerar a sua aquisição para os alunos do 1.º ciclo, cabendo aos respetivos

encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização.

• Prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio, nas

escolas de acolhimento.

II Série-A — Número 110 ___________________________________________________________________________________________________________

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