O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Abertura excecional de equipamentos sociais

O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições

do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de

estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.

O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em

funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de

forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento

e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de

equipamentos em funcionamento.

Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do

espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos

sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de

cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas

destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da

Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,

privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades

detetadas na comunidade.

Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a

qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,

salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade

já iniciada.

Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária

explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades

interessadas.

Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo

No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo

a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19

foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para

o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da

Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da

Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das

Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a

Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o

6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

97