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• Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de

Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;

• Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.

Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância

Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção

(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram

recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial

tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de

intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em

contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que

as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por

estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças

acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site

da segurança social.

Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento

das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este

Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem

previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor

metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e

segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.

Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a

qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua

família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.

Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as

ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação

Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a

adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).

Acompanhamento das Casas de Acolhimento

No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e

jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa

destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade

que se irá manter.

II Série-A — Número 110 ___________________________________________________________________________________________________________

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