O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

6.6. Trabalho e ação social

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo

definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de

medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho

passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,

sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível

com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos

casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de

janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de

teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da

modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a

atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem

necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja

possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de

trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de

forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar

as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção

dos trabalhadores

II Série-A — Número 110 ___________________________________________________________________________________________________________

88