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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

122

Assembleia da República, 8 de abril de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera —

Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Duarte Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 788/XIV/2.ª

ELIMINA O AUMENTO DE IMPOSTOS NO ALOJAMENTO LOCAL

Exposição de motivos

Ao longo dos últimos anos, o turismo tem sido um dos setores que mais contribuiu para o PIB nacional. O

turismo foi considerado na Estratégia Turismo 2027, o como «uma atividade estratégica para o desenvolvimento

económico e social do País, designadamente para o emprego e para o crescimento das exportações».

O sucesso do turismo nacional é conhecido e reconhecido internacionalmente. Um dos passos significativos

que permitiu aumentar a oferta de dormidas em Portugal foi a revisão da lei dos empreendimentos turísticos,

que veio simplificar a legislação e a permitir a fundamental criação de novas unidades – o alojamento local. Nos

últimos anos, bateram-se todos os recordes de dormidas, hóspedes, receitas e passageiros no nosso País,

contando desde finais de 2014, com o contributo de mais de 90 000 estabelecimentos de alojamento local

registados no RNAL.

O alojamento local foi e continua a ser fundamental para o desenvolvimento de diversas vertentes:

– Na reabilitação do património imobiliário das principais cidades do País, em particular dos seus centros

históricos, cujos prédios estavam em muitos casos em ruínas, devolutos, desocupados, abandonados,

envelhecidos ou tinham outros usos, e muitos dos empresários do setor fizeram-no com recurso a financiamento

privado, sem qualquer tipo de ajuda pública ou europeia;

– Na criação de emprego a milhares de pessoas, permitindo, assim, proporcionar uma fonte de rendimento

aos seus titulares que, em muitos casos, constitui a única ou principal fonte de rendimento do agregado familiar;

– No desenvolvimento de outras atividades através do efeito multiplicador, nomeadamente na atividade dos

estabelecimentos comerciais locais, pequenos supermercados, estabelecimentos de restauração e de bebidas,

empresas de animação turística e cultural, lavandarias e engomadorias, pequenos empresários na área de

construção civil, eletricistas, canalizadores, entre muitos outros;

– Para aportar diversidade da oferta, tendo contribuído para a conquista de novos mercados, reduzindo a

sazonalidade, humanizando e personalizando a relação com os turistas que permitiu mostrar o que Portugal tem

de melhor: os portugueses e as suas vivências;

– Para promover que a oferta chegue onde o alojamento tradicional não tem implementação, suprindo as

necessidades de alojamento de quem visita o interior de Portugal e, até à data, não tinha onde pernoitar;

– Para apoiar o desenvolvimento das populações locais, através da criação de empregos, que permite fixar

populações no interior do País e privilegia a recuperação do património existente, combatendo a sazonalidade

e valorizando aldeias que outrora estavam voltadas ao abandono.

Antes da pandemia, o alojamento local já representa mais de 1/3 de todas as dormidas turísticas a nível

nacional. Em Lisboa, de acordo com os dados da taxa turística, em 2019, o alojamento local representou perto

de 50% de todas as dormidas turísticas e no Porto ultrapassou 60% dessas dormidas.

Porém como consequência das restrições de circulação impostas pelas medidas implementadas

mundialmente para prevenir o aumento da propagação de contágios, como atividade conexa com o turismo, o

alojamento local, assistiu também a enormes quebras na atividade.

Desde 2020 que Código de IRS prevê que os rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento

local localizados em áreas de contenção sejam tributados pelo coeficiente de 0,50. Também o Código de IRC