O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 113

2

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE

ARRENDAMENTO PARA APOIO AOS INQUILINOS CONTRA O ASSÉDIO IMOBILIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova, no prazo máximo de 30 dias, a entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em

Matéria de Arrendamento (SIMA), para garantir a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário, conforme estabelecido no Novo Regime do Arrendamento Urbano.

2 – Concretize uma campanha de divulgação do SIMA, conforme previsto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, com informações sobre:

a) Os tipos de assédio imobiliário; b) A tramitação do processo de denúncia; c) Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios; d) Reforço da segurança e da estabilidade no arrendamento urbano; e) Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade. Aprovada em 17 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DA LINHA DO VOUGA NO PROGRAMA DE APOIO À

REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Articule com as entidades municipais e intermunicipais e com a CP – Comboios de Portugal, a inclusão

da linha do Vouga no Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. 2 – Altere o PART para que as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais utilizem transportes

públicos comuns, permitindo assim a aplicação da redução tarifária em toda a extensão da Linha do Vouga. Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———