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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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22 de março.

Enquadramento jurídico nacional Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

1.3.1. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) De acordo com a informação que consta na nota técnica dos serviços da Assembleia da República, estão,

neste momento, pendentes quatro iniciativas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise: • Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª (PAN) – Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, de modo a

permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final;• Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª (PSD) – Altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na redação

introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário;

• Projeto de Resolução n.º 1107/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que permita que os exames nacionais realizados no presente ano letivo tenham efeito de melhoria da classificação final.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 769/XIV/2.ª, que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões O Projeto de Lei n.º 769/XIV/2ª (CDS-PP) foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento,13 de abril de 2021.

O Deputado relator, Alexandre Poço — O Presidente da Comissão, Firmino Marques. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão de 13 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.