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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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da Comissão de 13 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos Considerando o parco intervalo de tempo entre a baixa da iniciativa e a data fixada para apreciação do

parecer, tendo em conta o agendamento da iniciativa para plenário para dia 15, não foi elaborada nota técnica, pelo que, naturalmente, não se anexa.

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PROJETO DE LEI N.º 797/XIV/2.ª CONSAGRA O DIREITO AO DESLIGAMENTO, PROCEDE À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO

Exposição de motivos

Em maio de 2017 o CDS inovou na Assembleia da República ao dar entrada de uma iniciativa com vista a reconhecer e efetivar o direito ao desligamento dos trabalhadores e a incluir novas situações admissíveis para o exercício do teletrabalho, bem como regulamentar o exercício do teletrabalho na função pública.

Esta iniciativa que falava, pela primeira vez, do direito ao desligamento, foi rejeitada com o voto de toda a esquerda.

Contudo, e pelas piores razões, concretamente a atual crise pandémica que atravessamos, o tempo veio dar-nos razão e, cada vez mais, estamos convictos que estas matérias carecem de ser reguladas e consagradas em lei.

Em abril de 2020, um inquérito online com europeus conduzida pela Eurofound descobriu que 37% das pessoas empregadas começaram a trabalhar em casa por causa da pandemia. Em 2017, o Eurostat havia estimado que apenas 5% da população ativa da UE trabalhava regularmente em casa.

O número de pessoas que mudaram para o teletrabalho atingiu mais da metade da população ativa na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Holanda, e chegou a 60% na Finlândia.

Conforme a página oficial do Parlamento europeu refere, «embora o teletrabalho tenha salvado empregos e permitido que muitas empresas sobrevivam à crise do coronavírus, também esbateu a distinção entre o foro pessoal e o profissional e fez com que muitas pessoas trabalhassem fora do horário normal de trabalho, piorando deste modo o equilíbrio entre a vida profissional e vida privada».

No referido inquérito da Eurofound, 27% dos entrevistados que trabalham em casa relataram que trabalharam no seu tempo livre para atender aos pedidos de trabalho.

Antes da atual crise pandémica, a França, a Bélgica, a Itália e a Espanha já tinham legislado relativamente aos riscos relacionados à conectividade constante e ao direito de os trabalhadores desconectarem no seu tempo livre.

Conforme consta da página oficial do Parlamento Europeu, «o direito a desligar não está definido na legislação da UE e o Parlamento quer mudar isso. No dia 21 de janeiro de 2021, o Parlamento pediu à Comissão que apresentasse uma lei para permitir aos trabalhadores desligar-se digitalmente do trabalho durante as horas não laborais sem quaisquer consequências e que estabelecesse normas mínimas para o trabalho remoto».

Com o desenvolvimento tecnológico, existem hoje um conjunto de instrumentos que potenciam a capacidade de trabalho à distância, através do telemóvel, ou outros dispositivos eletrónicos.

Sendo tais instrumentos em si uma oportunidade para ganhos de eficiência indiscutíveis, a verdade é que, quando usados em excesso, representam também uma ameaça para a qualidade de vida e o equilíbrio entre o trabalho e as outras componentes da vida do trabalhador.

Vários estudos e autores dão conta do perigo que representa a ideia de que hoje o trabalhador tem de estar