O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE ABRIL DE 2021

9

que tem tido no desmantelamento das redes de criminalidade organizada dedicadas ao auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas, apesar de nenhum destes crimes ser da sua competência exclusiva. Enquanto órgão de polícia criminal, de resto, o SEF tem prestado ao país um valioso contributo neste domínio, sendo amplamente reconhecido, quer pela qualidade e rigor com que desempenha a sua atividade de investigação, quer pelo profissionalismo e empenho revelado nos grupos de trabalho da União Europeia e nas organizações ou eventos internacionais que se debruça sobre estes fenómenos criminógenos.

II

Se é verdade que discordamos da decisão que o Governo pretende tomar em matéria de reformulação da

missão do SEF, não o é menos que repudiamos a forma como o pretende fazer, ou seja, através de um diploma legislativo do Governo, subtraindo esta iniciativa à competência legislativa da Assembleia da República.

O que, se concretizado, inquinaria o diploma legislativo de inconstitucionalidade orgânica e formal, visto a competência para legislar sobre o regime das forças de segurança pertencer à Assembleia da República, di-lo o artigo 164.º, alínea u) da Constituição da República Portuguesa.

Assim, é de concluir que uma lei que retire competências na área da segurança ou da investigação criminal ao SEF, ou que o extinga, só pode ser aprovada pela Assembleia da República.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que, em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, de 14 de abril, submeta à Assembleia da República a restruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a que alude a Resolução, sob a forma de proposta de lei material.

Palácio de São Bento, 15 de abril de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Pedro Morais Soares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.