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competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da

informação para as:

• Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de

Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16 de janeiro de 2021.

• Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 – 16 de janeiro de 2021.

Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância

Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção

(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram

recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial

tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de

intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em

contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que

as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por

estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças

acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site

da segurança social.

A atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser

assegurada de forma regular, sendo que o acompanhamento das crianças foi garantido

presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este

acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os

pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação,

salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela

Direção-Geral da Saúde“. Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente

não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de

saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios

telemático.

Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as

ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação

Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a

adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).

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