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trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa

construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de

proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.

Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:

Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para

acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades

Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos

profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º

5/2020 de 10 de abril).

As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades

Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir

apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços

considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas

com deficiência mantêm-se.

Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:

No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas

tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido

efetuadas 5.829 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1

de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades

das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos

humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 502 brigadas.

A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI

e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa

e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender

a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência

de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-

se 177.595 testes, tendo sido sinalizados 2.926 casos positivos em 938 respostas sociais.

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR

com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para

COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.

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