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majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no

âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado

uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de

serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches

familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade

do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estes profissionais foram equiparadas às creches, para

efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para

trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores

independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do

ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678

ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que

integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores

essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da

rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade

no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento

que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas

sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes

inscritos no seu estabelecimento.

Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no

portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas

para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das

diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o

encerramento da sua atividade:

• Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;

• Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;

• Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021

Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo

confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com

28 DE ABRIL DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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