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29 DE ABRIL DE 2021

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ou no desenvolvimento de projetos e atividades. A existência de normas a seguir no âmbito da contaminação de solos, impediria também a muitas vezes

errada classificação dos solos como resíduos (por exemplo, com o regime de admissão em aterro) e o seu incorreto encaminhamento, transporte e deposição.

O levantamento da situação dos solos e o «Atlas da Qualidade dos Solos»

Um aspeto que torna urgente a publicação da proposta legislativa PRoSolos é a necessidade de se conhecer

a situação atual dos solos em Portugal, em termos da eventual contaminação, identificando as situações de maior risco e as que requerem intervenção mais urgente.

A proposta legislativa colocada em consulta pública previa a realização de um levantamento dos locais com previsível contaminação através de questionário que todos os detentores de atividades industriais ou potenciadoras de contaminação teriam de responder. Esse questionário permitiria estabelecer uma escala de risco de contaminação da qual seriam estabelecidas prioridades de intervenção, quer no domínio da realização de estudo preliminar ou aprofundado sobre a matéria, quer mesmo de remediação.

No decurso do levantamento realizado, a PRoSolos contempla a elaboração do denominado Atlas da Qualidade do Solo reunindo a informação disponível relativa aos locais contaminados e remediados, bem como a informação agregada relativa às atividades potencialmente contaminantes, tipos de contaminação e técnicas de remediação adotadas.

Neste momento, após diversas declarações de membros do Governo no sentido de poder estar para breve a aprovação da PRoSolos, na verdade não existe um horizonte temporal concreto para a sua concretização (não obstante as questões colocadas pelo PCP ao Ministro do Ambiente e Ação Climática). Por conseguinte, a Agência Portuguesa do Ambiente não possui atualmente, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, um levantamento dos solos contaminados ou em risco de contaminação, desconhecendo-se a situação real dos solos no País.

O PCP considera que, independentemente da urgência de se aprovar a legislação específica sobre solos, que venha a estabelecer um quadro normativo pelo qual tanto as entidades públicas como as privadas se devem guiar, é possível e urgente dar início ao processo de levantamento da situação atual, começando a dar forma ao Atlas da Qualidade do Solo.

No Inventário preliminar de áreas potencialmente contaminadas em Portugal produzido em 2000 (excluindo as zonas mineiras, as lixeiras e as áreas contaminadas pela agricultura) foi realizada uma estimativa de 22 344 locais onde existe poluição dos solos. Atualmente, apesar da inexistência de legislação específica no que respeita à contaminação de solos, são diversos os casos em que proprietários de terrenos, nomeadamente no âmbito de processos de compra e venda, solicitam a análise do estado de contaminação do solo e, quando necessário, empreendem projetos com vista à remediação da sua contaminação.

Neste contexto, entende o PCP estarem reunidas as condições para se iniciar o processo de levantamento e centralização de informação, a partir do cruzamento e atualização dos elementos já existentes, tendo como referência as classificações da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), em conjugação com o processo de levantamento e fiscalização de situações associadas a passivos ambientais que é necessário resolver.

Um levantamento desta natureza constitui um processo demorado e com enormes exigências, entendendo o PCP ser imprescindível começar a dar passos no sentido da sua concretização, priorizando áreas específicas, nomeadamente antigas zonas industriais; complexos extrativos desativados e antigas lixeiras municipais, independentemente de se vir a aprovar posteriormente uma versão completa do Atlas da Qualidade do Solo.

Trata-se de um processo que deverá ser conduzido pela Agência Portuguesa do Ambiente em articulação com a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Direção-Geral de Energia e Geologia, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e, nos casos em que tal se justifique, as autarquias locais, de forma a proceder à a amostragens e avaliação da qualidade do solo, água superficial e subterrânea e ar intersticial.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: