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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário. Todavia, uma vez que, em caso de aprovação, o título poderá ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, sugere-se o seguinte título:

«Programa de atividades lúdicas, desportivas e culturais para crianças e jovens». Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, o projeto de lei estabelece no seu artigo 7.º que a sua entrada em vigor ocorrerá «no dia seguinte à sua publicação», o que está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais A presente iniciativa prevê a sua regulamentação por parte do Governo, no seu artigo 6.º, «no prazo de 30

dias a contar da entrada em vigor». Os artigos 2.º e 4.º preveem ainda a criação, pelo Governo, de «uma linha de financiamento das autarquias

locais para o desenvolvimento de atividades de verão para crianças e jovens» e de «um Passe Jovem Cultura e Património que assegura o acesso gratuito a museus, monumentos, património e sítios arqueológicos», respetivamente.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Finlândia e

França.

FINLÂNDIA

O contexto legal atinente à matéria em apreço enquadra-se no âmbito das medidas levadas a cabo pelo

Ministry of Education and Culture7, sendo que o setor das artes e da cultura é apoiado ao nível central e local. Este Ministério setorial é responsável, entre outros, pelo enquadramento legal, pelo financiamento, pela definição da orientação estratégica e pela definição dos requisitos que impendem sobre as atividades artísticas e culturais. As autoridades locais finlandesas são, por sua vez, entidades autónomas, verificando entre as suas competências, a promoção de atividades culturais.

Conforme consta da informação veiculada8 pelo Finnish National Board of Education9, a administração da educação nacional é organizada em dois níveis, sendo a política de educação da responsabilidade do Ministério, enquanto que o Finnish National Board of Education10 tem sobre a sua responsabilidade, a execução dos objetivos políticos educacionais. Estas entidades trabalham conjuntamente no desenvolvimento dos objetivos

7 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministério da Educação e Cultura da Finlândia. [Consultado em 22 de abril de 2021]. Disponível em WWW URL< https://minedu.fi/en/culture>. 8 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Finnish National Board of Education. [Consultado em 22 de abril de 2021]. Disponível em WWW URL . 9 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Finnish National Board of Education. [Consultado em 22 de abril de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.oph.fi/en/statistics-and-publications/publications/funding-pre-primary-and-basic-education-supports-equity >. 10 https://www.oph.fi/en/statistics-and-publications/publications/funding-pre-primary-and-basic-education-supports-equity