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29 DE ABRIL DE 2021

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b) Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

Com a presente iniciativa os proponentes visam criar um programa excecional e temporário de financiamento

de atividades lúdicas, desportivas e culturais para crianças e jovens durante a interrupção letiva do verão de 2021.

Pretendem também que o Governo crie uma linha de financiamento que permita às autarquias locais, o desenvolvimento de atividades de verão, nomeadamente um Programa de Férias Culturais e Desportivas e um Passe Jovem Cultura e Património de acesso gratuito a museus, monumentos, património e sítios arqueológicos, destinados a todas as crianças e jovens em idade escolar.

Assinalam os proponentes que a crise pandémica obrigou a largos períodos de confinamento e de ensino não presencial que por sua vez agravaram as desigualdades, perda de aprendizagens, atrasos no desenvolvimento, perda de competências emocionais, sociais e físicas, degradação da saúde mental das crianças e jovens.

Consideram assim, que a par das medidas necessárias para a recuperação das aprendizagens em contexto escolar, é também necessário assegurar que as férias de verão de 2021 sejam um momento de recuperação da interação segura entre pares, de fruição e de atividades culturais e desportivas acompanhadas porque, sublinham os proponentes, elas são essenciais para promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças e jovens.

Os proponentes assinalam que a Constituição da República Portuguesa responsabiliza o Estado por garantir a todas e a todos o seu direito à fruição e criação cultural (artigo 73.º, n.º 3) e o seu direito de acesso à cultura física e ao desporto (Artigo 79.º). Uma responsabilidade que assume «características particulares no que se refere à proteção do desenvolvimento integral das crianças (artigo 69.º) e à efetivação dos direitos sociais e culturais dos e das jovens (artigo 70.º).»

Direitos sociais que, segundo os proponentes, estão a ser obstaculizados «pelas desigualdades sociais e pela dimensão socioeconómica da crise pandémica.»

Como tal, defendem os proponentes, deve ser implementado um programa «nacional, universal e gratuito, financiado pelo Governo e implementado pelas autarquias locais, em articulação com as associações culturais e desportivas, que garantem uma programação adaptada às populações e aos territórios, correspondendo desta forma às suas atribuições ao nível da ocupação dos tempos livres, do desporto e da cultura, inscritas no Regime Jurídico das Finanças Locais.

Para tal, apresentam os proponentes um Projeto de Lei que de desdobra em 7 artigos: • Artigo 1.º – Objeto; • Artigo 2.º – Programa Férias Desportivas e Culturais; • Artigo 3.º – Programação Local das Atividades de Verão; • Artigo 4.º – Passe Jovem Cultura e Património; • Artigo 5.º – Acesso Universal e Gratuito; • Artigo 6.º – Regulamentação; • Artigo 7.º – Entrada em vigor.

c) Enquadramento jurídico nacional e enquadramento parlamentar

Da nota técnica3 que acompanha e sustenta o presente parecer, retira-se que, «Consultada a base de dados

da Atividade Parlamentar (AP), não se encontraram pendentes, neste momento, quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes, nem se localizaram antecedentes em legislaturas anteriores sobre matéria idêntica ou conexa com a da presente iniciativa».

3 Ver nota técnica, páginas 5 e 6.