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30 DE ABRIL DE 2021

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sentido sensibilizar a comunidade internacional para a resposta à crise que afeta Moçambique, tendo

materializado esse apoio igualmente em doações, como é exemplo o valor de 1,5 milhões de euros no âmbito

do Fundo de Solidariedade criado pela CPLP para apoiar as regiões atingidas pelos ciclones Idai e Kenneth.

Através da consulta da base de doadores a Moçambique (Odamoz) verifica-se que a União Europeia, em

conjunto com os Estados-Membros, é o principal doador a Moçambique concretizando cerca de dois terços da

ajuda internacional que chega ao país. Este montante representa cerca de 20% do Orçamento do Estado

moçambicano.

Envidamento de esforços por Portugal para melhorar a resposta de cooperação internacional

No dia 14 de março de 2021 completaram-se 2 anos desde que o ciclone Idai atingiu Moçambique. A esse

propósito o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, referiu que se vive um cenário de «tripla

ameaça resultante da violência, das crises climáticas e da pandemia COVID-19». Sublinhou ainda que

Moçambique «necessita de 254 milhões de dólares para responder às crescentes necessidades humanitárias

provocadas por esta tripla crise».

Este valor consubstancia-se como uma resposta à crise humanitária. A reconstrução do país implica uma

estratégia continuada e com uma exigência de financiamento diferente que acresce aos 254 milhões referidos

pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.

Neste sentido, é fundamental que Portugal encete todos os esforços diplomáticos junto dos Estados-

Membros das Nações Unidas para que seja dada uma resposta à crise humanitária e também à reconstrução

do país, sendo a importância dessas ações reforçada pelo facto de Portugal ter sido eleito para fazer parte do

Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), cujas funções assumiu a partir de 1 de janeiro

de 2021, por um período de 3 anos, neste órgão que tem um total de 54 Estados-Membros.

A ação de Portugal junto das instituições da União Europeia e Estados-Membros é igualmente fundamental

para que a resposta à crise humanitária e reconstrução do país possa ser condizente com as necessidades

identificadas pelas Nações Unidas.

É particularmente importante o desenvolvimento de esforços enquanto decorre a Presidência Portuguesa do

Conselho da União Europeia, contudo os problemas estruturais criados pela tripla ameaça revelam a

necessidade de um plano plurianual de apoio à resposta humanitária e reconstrução de Moçambique.

Deste modo, torna-se relevante que Portugal envide esforços junto da Comissão Europeia e restantes

Estados-Membros para que se analise a possibilidade de um criação fundo fiduciário de resposta à crise

provocada pela da violência, das crises climáticas e da pandemia COVID-19.

Um fundo fiduciário é criado para um objetivo de desenvolvimento específico, com contribuições financeiras

de um ou vários doadores, sendo, em geral, gerido por uma organização internacional, como o Banco Mundial

ou as Nações Unidas. Populares a partir da década de 1990, os fundos fiduciários têm sido cada vez mais

utilizados como um instrumento de financiamento para a cooperação internacional. São, muitas vezes,

constituídos em resposta a crises, como catástrofes naturais ou conflitos.

De acordo com os artigos 234.º e 235.º do Regulamento Financeiro da Comissão Europeia para um objetivo

de desenvolvimento específico, com contribuições financeiras de um ou vários doadores, muitas vezes

constituído em resposta a crises, como catástrofes naturais ou conflitos. Desde 2013, a Comissão Europeia tem

a possibilidade de criar «fundos fiduciários da União para as ações externas» relativos a ações de emergência,

pós-emergência ou temáticas através de um acordo celebrado entre a Comissão Europeia e outros doadores.

Atualmente existem quatro Fundos Fiduciários sob a gestão da Comissão Europeia:

a) Fundo Fiduciário Bêkou, para a República Centro-Africana, de apoio à superação da crise e fomento da

reconstrução;

b) Fundo Madad, em resposta à crise síria;

c) Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África, para a estabilidade e melhor gestão das migrações

(que não inclui Moçambique);

d) Fundo Fiduciário da UE para a Colômbia, de apoio ao processo de pós-conflito.

Considerando a prática de apoio continuado da União Europeia e os 11 Estados-Membros com

representação em Moçambique, a iniciativa de criação de um fundo fiduciário de resposta à crise neste país