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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Eletrónico, sendo que, neste momento, o mesmo é acessível universal e gratuitamente.

Assim, dando seguimento e acolhendo o recomendado na nota técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República, em razão da segurança jurídica, é recomendável não colocar o elenco de diplomas

que procederam a alterações, nem o número de ordem de alteração, quando a mesma incida sobre códigos,

leis gerais, regimes gerais, regimes jurídicos ou atos legislativos de estrutura semelhante.

Neste caso, a contribuir para a falta de segurança jurídica acresce o facto de haver várias iniciativas

pendentes na Comissão de Trabalho e Segurança Social que, em caso de aprovação, também alteram o Código

do Trabalho.

Pelo que acolhemos a sugestão da nota técnica e recomendamos inclusivamente que em sede de

especialidade possa ser consensualizada uma única redação desta iniciativa com as restantes iniciativas que

regulam o teletrabalho, no sentido de tornar a sua formulação mais sucinta e clara.

Caso venham a ser aprovadas, devem ser publicadas sob a forma de lei na 1.ª série do Diário da República,

conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Nessa sequência e na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar

outras questões em face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, apesar de se

encontrarem pendentes na Comissão de Trabalho e Segurança Social várias iniciativas que promovem a

alteração ao Código do Trabalho, apenas uma versa sobre a mesma matéria.

Tal como o projeto de lei aqui em apreço, serão igualmente discutidas na reunião plenária de hoje, 5 de maio,

as seguintes iniciativas sobre assunto idêntico ou conexo:

Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN) – Consagra o direito de desconexão profissional, procedendo à décima

sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

Projeto de Lei n.º 745/XIV/2.ª (BE) – Altera o regime jurídico-laboral de teletrabalho, garantindo maior

proteção do trabalhador (décima nona alteração ao Código do Trabalho e primeira alteração da Lei n.º 98/2009,

de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais);

Projeto de Lei n.º 765/XIV/2.ª (PCP) – Regula o regime de trabalho em teletrabalho;

Projeto de Lei n.º 790/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Garante o direito dos

trabalhadores à desconexão profissional;

Projeto de Lei n.º 791/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Reforça os direitos dos

trabalhadores em regime de teletrabalho;

Projeto de Lei n.º 797/XIV/2.ª (CDS-PP) – Consagra o direito ao desligamento, procede à décima sétima

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho;

Projeto de Lei n.º 806/XIV/2.ª (PEV) – Altera o código do trabalho com vista a regular o teletrabalho de forma

mais justa;

Projeto de Lei n.º 808/XIV/2.ª (PS) – Procede à regulação do teletrabalho;

Projeto de Lei n.º 811/XIV/2.ª (PAN) – Regulamenta o teletrabalho no setor público e privado, cria o regime

de trabalho flexível e reforça os direitos dos trabalhadores em regime de trabalho à distância, procedendo à

alteração do Código do Trabalho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Lei n.º 98/2009, de 4 de

setembro;

Projeto de Resolução n.º 1222/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que promova um amplo debate com

os parceiros sociais com vista à celebração de um Acordo de Concertação Social sobre as matérias relativas ao

futuro do trabalho, designadamente sobre as matérias do teletrabalho e do trabalho dos nómadas digitais.

Baixaram igualmente à 10.ª Comissão sobre esta matéria os seguintes projetos de resolução, que não se

encontram agendados para a sobredita reunião plenária:

Projeto de Resolução n.º 1150/XIV/2.ª (CH) – Pelo pagamento das despesas de internet e telefone aos

trabalhadores do Estado em teletrabalho;

Projeto de Resolução n.º 1228/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que negoceie no quadro da

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