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13 DE MAIO DE 2021

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resultado uma valoração neutra do impacto de género.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª, que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª no âmbito do seu

poder de iniciativa em conformidade com o n.º 1 do artigo 167.º e com a alínea b) do artigo 156.º, ambos da

Constituição, e com o n.º 1 do artigo 119.º do Regimento.

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º

691/XIV/2.ª, encontra-se em condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade, em

Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2021.

A Deputada autora do parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN,

do CH e do IL, na reunião da Comissão de 12 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª (PS)

Reforça a proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias, melhorando o acesso

ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado riscos agravados de saúde,

consagrando o «direito ao esquecimento»

Data de admissão: 19 de fevereiro de 2021.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto