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19 DE MAIO DE 2021

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REGIME LEGAL EM VIGOR

QUADRO COMPARATIVO DAS INICIATIVAS

4 – Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

4 – […] 4 – […]

5 – Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.

5 – […] 5 – […]

6 – Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

6 – […] 6 – […]

Artigo 50.º-A Proibição de pernoita

e aparcamento de autocaravanas

Artigo 50.º-A Proibição de

aparcamento de autocaravanas

«Artigo 50.º-A Proibição de

acampamento e aparcamento de

veículos

Artigo 50.º-A Proibição de

aparcamento de veículos

«Artigo 50.º-A Proibição de

aparcamento de autocaravanas

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, é proibido o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, é proibido o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se: a) «Aparcamento», o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se: a) […];

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se: a) «Aparcamento» – a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se: a) […];

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se: a) […];