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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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locais próprios, criados e autorizados para o efeito, assim como harmonizar a prática da modalidade do

autocaravanismo com as exigências ambientais, de saúde pública, de ordenamento do território e de segurança

rodoviária.»

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão disponibilizados, assim que

sejam recebidos, na página das iniciativas na Internet.

• Consultas facultativas

Atendendo à matéria em apreço, considera-se profícuo que a 6.ª Comissão promova audição à Autoridade

da Mobilidade e dos Transportes (AMT), bem como à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG) do Projeto

de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP), na ficha AIG do Projeto de Lei n.º 776/XIV/2.ª (PEV), na ficha AIG do Projeto de

Lei n.º 784/XIV/2.ª (BE) e na ficha AIG do Projeto de Lei n.º 796/XIV/2.ª (CDS-PP), junta pelos respetivos autores,

considera-se que as iniciativas legislativas têm uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias e

indicadores analisados, assumem essa valoração.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo, a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII Anexo I – Quadro comparativo

REGIME LEGAL EM VIGOR

QUADRO COMPARATIVO DAS INICIATIVAS

Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP)

Altera e simplifica o

Regime Legal do Estacionamento e Aparcamento de Autocaravanas

Projeto de Lei n.º 776/XIV/2.ª (PEV)

Estabelece as

condições de proibição de acampamento e

aparcamento de veículos (alteração do

artigo 50.º-A do Código da Estrada, aprovado

pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e republicado em anexo à Lei n.º 72/2013, de 3 de

setembro)

Projeto de Lei n.º 784/XIV/2ª (BE)

Revogação do conceito

de pernoita e clarificação do

estacionamento no Código da Estrada

(alteração dos artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

114/94, de 3 de maio)

Projeto de Lei n.º 796/XIV/2.ª (CDS-PP)

Elimina proibições de

estacionamento e pernoita em

autocaravanas