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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Determina ainda o seu artigo 148.º que compete às comunidades autónomas as disposições relativas a, entre

outras, ordenamento do território, gestão dos recursos florestais, proteção do ambiente e a promoção e

ordenação do turismo no seu âmbito territorial.

O Real Decreto 2822/1998, de 23 de diciembre, por el que se aprueba el reglamento general de vehículos,

no seu Anexo II, define como autocaravana «vehículo construido con propósito especial, incluyendo alojamiento

vivienda, y conteniendo, al menos, el equipo siguiente: asientos y mesa, camas y literas que puedan ser

convertidos en asientos, cocina y armarios o similares. Este equipo estará rígidamente fijado al compartimiento

vivienda. Los asientos y la mesa pueden ser diseñados para ser desmontados fácilmente».

No Reglamento General de Circulación, aprovado pelo Real Decreto 1428/2003, de 21 de noviembre,

encontram-se as disposições relativas às velocidades máximas deste tipo de veículo.

Na sequência da aprovação, em 2006, no Senado, da moção – por la que se insta al Gobierno a la adopción

de las medidas necesarias para apoyar el desarrollo de la actividad autocaravanista20, foi criado, na dependência

da Dirección General de Tráfico, o grupo de trabalho «GT 53 Autocaravanas».

Este grupo, face ao crescimento do movimento de autocaravanismo em Espanha e, na falta de regulação

específica sobre alguns aspetos, compilou num único documento os aspetos normativos da matéria em apreço,

a Instrucción 08/V-74 de la Dirección General de Tráfico relativa a las autocaravanas, de 200821, que não

estabelece diferença entre acampar e estacionar.

Apesar dessa Instrução, existem os seguintes diplomas que regulam o estacionamento de autocaravanas de

diferentes formas, a saber:

– A Ley 22/1988, de 23 de julio, («Ley de Costas»), aprovada para assegurar o uso público do domínio

marítimo-terrestre e o planos e normas de ordenação territorial e urbanística do litoral, determina, no seu artigo

28.º, que «todos los accesos deberán estar señalizados y abiertos al uso público a su terminación», permitindo

o estacionamento de autocaravanas apenas nos locais autorizados;

– As leis de turismo das comunidades autónomas;

– E ainda as Ordenanzas Municipales ao abrigo da Ley de Bases del Régimen Local e das Leis autonómicas

de Turismo, que proíbem o acampamento na área do município;

– As Ordenanzas Municipales não mencionam expressamente o estacionamento, limitam-se a proibir o

campismo não gratuito e definem-no, com algumas variantes, como a «instalação de viaturas habitacionais».

Nestes casos, os regulamentos de segurança rodoviária, incluindo a instrução 08/V-74, estão fora do âmbito

legal aplicável.

Assim, o Real Decreto Legislativo 6/2015, de 30 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la

Ley sobre Tráfico, Circulación de Vehículos a Motor e Seguridad Vial confere aos municípios as competências

de regulação sobre a matéria. O diploma, nos seus artigos 39.º e 40.º, faz ainda menção aos locais passíveis

de parar e estacionar dentro das localidades, bem como as respetivas proibições, referindo, mais uma vez, que

a matéria será objeto de Ordenanzas municipais.

A título exemplificativo, apresentam-se a regulamentação desta matéria em duas comunidades autónomas:

Catalunha

O Decreto 75/2020, de 4 de agosto22, deturismo de Cataluña, estabelece, no seu artigo 213-22, que uma

autocaravana parada ou estacionada em áreas autorizadas de vias públicas urbanas ou interurbanas não está

acampada, de acordo com as normas de trânsito e circulação de veículos, não podendo ultrapassar ou ampliar

o seu perímetro mediante a transformação ou implantação de elementos que, se apoiem nas próprias rodas,

20 Texto disponível no Guia La movilidad en autocaravana Contexto actual y propuestas de actuación, da responsabilidade da Dirección General de Tráfico, retirado do seu sítio Internet (consultado em 14 de abril de 2021). Disponível em https://www.dgt.es/Galerias/seguridad-vial/consejo-superior-de-seguridad-vial/grupos-trabajo/GT-53-Movilidad_Autocaravanas.pdf 21 Texto disponível no sítio Internet autocaravanas.es (consultado em 14 de abril de 2021). Disponível em https://www.autocaravanas.es/wp-content/uploads/2016/08/DGT_Instruccion_08-V-74_Autocaravanas_2076.pdf. Apesar de ser uma normativa oficial, não foi encontrada no sítio Internet da Dirección General de Tráfico. 22 Texto disponível no portal noticias.juridicas.es (consultado em 14 de abril de 2021). Disponível em https://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/672738-d-75-2020-de-4-ago-ca-cataluna-turismo.html.