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19 DE MAIO DE 2021

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se que se encontra

pendente, para apreciação em Plenário, a Petição n.º 197/XIV/2 – «Pela alteração do artigo 50.º-A do Código

da Estrada».

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP não permitiu identificar quaisquer iniciativas ou petições anteriores versando sobre matéria

idêntica ou conexa às das presentes iniciativas

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

As iniciativas em apreciação são apresentadas por Deputados do Partido Comunista Português, Deputados

do Partido Ecologista «Os Verdes», Deputados do Bloco de Esquerda e por Deputados do CDS-Partido Popular,

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição16 e do 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º e do Regimento, bem

como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da

alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Assumem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR,

encontram-se redigidas sob a forma de artigos, têm uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e são precedidas de uma breve exposição de motivos, pelo que as iniciativas cumprem os requisitos

formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Respeitam igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parecem não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e definem concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP) deu entrada a 29 de março de 2021. Por despacho do Presidente da

Assembleia da República, foi admitido a 30 de março e baixou no mesmo dia à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), com conexão à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território (11.ª). Foi anunciado na reunião do Plenário de 31 de março.

O Projeto de Lei n.º 776/XIV/2.ª (PEV) deu entrada a 5 de abril, foi admitido e baixou, igualmente, no mesmo

dia à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), com conexão à Comissão de

Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República.

Foi anunciado na reunião do Plenário de 8 de abril.

Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 784/XIV/2.ª (BE) deu entrada a 8 de abril de 2021. Por despacho do

Presidente da Assembleia da República, foi admitido a 9 de abril e baixou no mesmo dia à Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), com conexão à Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território (11.ª). Foi anunciado na reunião do Plenário de 14 de abril.

Finalmente, o Projeto de Lei n.º 796/XIV/2.ª (CDS-PP) deu entrada a 13 de abril de 2021. Por despacho do

Presidente da Assembleia da República, foi admitido a 14 de abril e baixou no mesmo dia à Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), com conexão à Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território (11.ª). Foi anunciado na reunião do Plenário de 15 de abril.

16 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.