O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136

22

possibilidade de as autarquias locais poderem optar por soluções concretas, definidas em função das realidades

locais, a aplicar pelas autoridades locais competentes.

Atendendo à matéria em causa, embora de carácter não obrigatório, poderá promover-se, com vantagem, à

audição da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes – AMT, bem como da Autoridade Nacional de

Segurança Rodoviária – ANSR.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer:

1 – Os Grupos Parlamentares do PCP, do PEV, do BE, do CDS-PP e do PSD tomaram a iniciativa de

apresentar os Projetos de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP), n.º 776/XIV/2.ª (PEV), n.º 784/XIV/2.ª (BE), n.º 796/XIV/2.ª

(CDS-PP) e n.º 828/XIV/2.ª (PSD);

2 – Os presentes projetos de lei cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

3 – Deverão os presentes pareceres ser remetidos a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021.

O Deputado relator, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do PEV, na reunião

da Comissão de 19 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP)

Altera e simplifica o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas

Data de admissão: 30 de março de 2021.