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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Considerando, ainda, que do articulado não consta qualquer artigo sobre o início de vigência, a sua entrada

em vigor inicia-se em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual «Na

falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional

e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação».

7 – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

8 – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário;

2 – O projeto de lei procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Castêlo da Maia, do concelho

da Maia, e das freguesias de Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado do concelho da Trofa;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de maio 2021.

O Deputado autor do parecer, Raul Miguel Castro — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN

e do IL, na reunião da Comissão de 18 de maio de 2021.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 743/XIV/2.ª(PSD)

Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Castêlo da Maia, do concelho da Maia e

das freguesias de Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado do concelho da Trofa

Data de admissão: 19 de março de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

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