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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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condiciona a biodiversidade dos habitats, passando estas áreas a serem ocupadas por espécies menos

exigentes, com perda das espécies de maior valor conservacionista.

Uma análise, ainda que ligeira, dos diferentes estudos de impacto ambiental que vão sendo produzidos no

País para projetos agrícolas é disso testemunho, sendo frequente afirmar-se que as áreas ocupadas por

monoculturas em regime intensivo correspondem, do ponto de vista estrutural, a uma etapa extrema de

degradação, sendo pobres do ponto de vista botânico e sem interesse do ponto de vista da conservação das

espécies, constituindo igualmente um fraco suporte para as espécies faunísticas.

E se a manutenção das plantações e a sua salvaguarda contra pragas constitui fonte de contaminação e

risco para as populações limítrofes, também as operações de colheita mecanizada efetuadas durante a noite

constituem ações que põem em risco a sobrevivência da avifauna que utiliza este suporte arbóreo como abrigo,

apesar de maioritariamente não integrarem espécies de elevado valor conservacionista.

Os grandes investimentos hidroagrícolas do País, têm promovido o aumento da produção de bens e de

riqueza, mas paralelamente tem estimulado a concentração da propriedade, concentração essa que está longe

de ser favorável à fixação de populações e à dinamização social das povoações, traduzindo-se antes no

aumento das preocupações ambientais e a destruição do património cultural.

Estas explorações em regime superintensivo não promoveram o povoamento, não reduziram o desemprego,

favorecendo antes a proliferação da precariedade laboral, os baixos salários e a degradação das condições de

vida e de habitabilidade dos trabalhadores que se concentram em redor destas grandes explorações, de que

são exemplo os casos de Odemira e da Comporta; e não dinamizou substancialmente as economias locais, a

não ser uma ou outra empresa de fornecimento de serviços e equipamentos de regadio.

Para além das explorações agrícolas intensivas e superintensivas, também as unidades industriais que lhes

são conexas, nomeadamente as que são instaladas para processamento de subprodutos, de que são exemplo

as unidades industriais de extração de óleo de bagaço de azeitona, devem se objeto de avaliação ambiental

face às emissões para o ambiente e ao crescente regime de laboração que tem vindo a deixar de ser sazonal.

A prática massiva deste regime cultural impõe um conjunto de pressões sobre o solo, os recursos hídricos

superficiais e subterrâneos, a biodiversidade e as populações que está longe de se encontrar avaliado e longe

de se conhecerem as suas consequências a prazo.

Utilização de solos RAN para fins não agrícolas

Se a intensificação do uso agrícola do solo é uma questão que requer avaliação, também o é a intensão de

utilização não agrícola de solos com elevada aptidão para a agricultura, nomeadamente os que se integram em

RAN.

As atuais orientações e estratégias no âmbito da produção energética impõem a alteração do mix produtivo,

promovendo a utilização de fontes de energia renovável em detrimento de outras soluções.

Nesta matéria assume grande relevância a aposta na intensificação da criação de centrais fotovoltaicas para

prosseguir as orientações no sentido da descarbonização do sistema electroprodutor nacional.

Contudo, esta estratégia não está isenta de impactes sobre o ambiente, a economia e a qualidade de vida

das populações, sendo esperada a instalação de painéis fotovoltaicos, em extensas áreas, libertas de espécies

arbóreas e de orografia simples.

A utilização de extensas áreas de solos com boa aptidão agrícola, nomeadamente os integrados na RAN,

para outros fins que não sejam a agricultura, através da concretização de projetos que requeiram regularização

de terrenos, comprometam a salvaguarda das características estruturais do solo e condicionem ou inviabilizem

a produção agrícola, provoca impactes a diversos níveis, nomeadamente no âmbito da soberania alimentar, que

importa serem considerados e avaliados, qualquer que seja a dimensão da pretensão de investimento.

Necessidade de um regime de avaliação de incidências ambientais

A avaliação de impacte ambiental de projetos como peça necessária para o seu licenciamento está

atualmente dependente não apenas da tipologia de projeto como da dimensão que cada projeto detém, ou seja,

se este atinge um determinado limiar mínimo.