O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JUNHO DE 2021

23

matadouros, nas diversas fases do processo de abate, nomeadamente no transporte, descarga,

encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento e no próprio abate dos animais».Prosseguem a sua

exposição afirmando que «Os maus-tratos a animais transportados vivos para fora do país e para os matadouros

têm gerado uma enorme indignação e desaprovação social no nosso país e tem levado a que cada vez mais

países decidam avançar com a instalação de circuitos de vídeo nas instalações dos matadouros, com vista a

monitorizar o processo de abate dos animais fiscalizando de forma mais eficaz as regras de bem-estar animal».

São igualmente enumeradas diversas situações de frequentes incumprimentos «durante o processo de

condução dos animais pelos Operadores de exploração dos matadouros, que em toda a cadeia são muitas

vezes ineficientes, insensíveis, causando sofrimento desnecessário, além de agressões físicas deliberadas, aos

animais.» e detalhado «um padrão de condutas nos matadouros que consubstancia o incumprimento das

normas de bem-estar e proteção animal». Por fim, é referido que «são vários os países que já possuem sistemas

de videovigilância nos matadouros», apresentando Inglaterra como exemplo, sendo também afirmado que, para

Espanha, se «prevê para breve a concretização desta medida em todo o território espanhol» ou, ainda, que «a

Escócia já aprovou a instalação de um sistema de vídeo obrigatório nos matadouros (…)».

Os proponentes, a partir de uma sondagem do Eurobarómetro, realizada em 2015, apresentam conclusões

sobre as preocupações dos cidadãos face ao bem-estar animal, tais como «a questão de abusos e violação das

regras de bem-estar animal nos matadouros preocupa os cidadãos europeus, incluindo os consumidores

portugueses» ou, no âmbito da importância de proteger o bem-estar dos animais de criação, em que concluem

que «50% dos cidadãos portugueses responderam que consideravam'muito importante', 49% consideraram

'importante' e apenas 1% respondeu 'pouco importante'»ou, ainda, sobre os consumidores portugueses «que

consideram a importância do tema e falta de confiança nas normas que normas e procedimentos de bem-estar

nos matadouros e no seu cumprimento e fiscalização, deixando claro que consideram que deve existir um maior

esforço no sentido de melhorar as condições de bem-estar dos animais de produção.»

Os subscritores da iniciativa referem, ainda, que em Portugal «existem cerca de 150 matadouros licenciados

(…)» nos quais «são abatidos em média, anualmente, cerca de 11 milhões de animais.»Destes matadouros, «a

grande maioria (…) são privados, (…) pelo que importa garantir uma fiscalização isenta e eficiente que contribua

para a confiança dos consumidores nas políticas de bem-estar animal.»e que «O bem-estar dos animais no

matadouro é particularmente preocupante na medida em que todas as fases do processo – desde o

descarregamento, maneio, encaminhamento e estabulação, até ao atordoamento e abate – oferecem um

potencial de angústia, sofrimento e dor.»

Sob o ponto de vista do enquadramento legal, os proponentes referem o Regulamento (CE) n.º 1099/2009,

do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão, que «regula

a proteção dos animais no momento do abate, estabelecendo que apenas os matadouros que abatam mais do

que 1000 cabeças normais de mamíferos, ou 150 000 ou mais unidades de aves de capoeira ou coelhos, têm

que nomear um responsável pelo bem-estar dos animais que assegura o cumprimento das regras.»,sendo

apresentadas algumas incongruências quanto à sua aplicabilidade: Desde logo, que «o referido regulamento

obriga a que durante o atordoamento e abate esteja presente um inspetor sanitário que analise a conformidade

das práticas com a legislação. No entanto, (…) é impossível que este consiga verificar todas as práticas durante

todo o processo».

Ainda, do supracitado Regulamento, referem-se passagens, nomeadamente que «A occisão de animais pode

provocar dor, aflição, medo ou outras formas de sofrimento dos animais, mesmo nas melhores condições

técnicas disponíveis (…). Os operadores das empresas ou quaisquer pessoas envolvidas na occisão de animais

deverão tomar as medidas necessárias para evitar a dor e minimizar a aflição e sofrimento dos animais durante

o processo de abate ou occisão, tendo em conta as melhores práticas neste domínio e os métodos autorizados

ao abrigo do presente regulamento.» e que «a dor, a aflição ou sofrimento deverão ser consideradas como

evitáveis sempre que os operadores das empresas ou quaisquer pessoas envolvidas na occisão de animais

infrinjam uma das disposições do presente regulamento ou utilizem práticas autorizadas sem ter em conta a

respetiva evolução técnica, provocando assim dor, aflição ou sofrimento nos animais, por negligência ou

intencionalmente.»

Refere-se que em Portugal,«o controlo e fiscalização dos matadouros compete à Direção-Geral de

Alimentação e Veterinária (DGAV), na qualidade de autoridade veterinária sanitária nacional.»

Quanto à utilização de sistemas de CFTV nos matadouros são apresentadas conclusões de diversas