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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

16

adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que desenvolva as necessárias medidas no sentido de:

1 – Utilizar a sua prerrogativa, expressamente prevista no Regulamento Comunitário 910/2019 (através da

fácil demonstração de que «o novo serviço de transporte ferroviário de passageiros proposto compromete o

equilíbrio económico de um contrato de serviço público»), de manter as operações de longo curso em território

nacional como um exclusivo da CP.

2 – Acelerar os investimentos para a aquisição pela CP do material circulante necessário ao alargamento e

modernização da oferta no longo curso, quer nas ligações Braga/Porto/Coimbra/Lisboa/Algarve, quer nas

ligações a Madrid e a Vigo.

3 – Não ceder perante as imposições da União Europeia que, ao serviço das multinacionais, visa condicionar

e limitar o investimento nacional à infraestrutura ferroviária para ser explorada pelas multinacionais (com ou sem

testas de ferro em Portugal).

4 – Tornar público o Contrato de Serviço Público assinado entre o Estado e a CP.

Assembleia da República, 7 de junho de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa

— Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias — Diana Ferreira — Ana Mesquita.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1327/XIV/2.ª

POTENCIAR A MODERNIZAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DA LINHA DO OESTE

Exposição de motivos

A Linha do Oeste passa por um processo de transformação com a concretização da modernização e

eletrificação no troço entre Meleças e Torres Vedras e a perspetiva de num prazo de tempo relativamente curto,

ser concluído o concurso que levará à modernização e eletrificação do troço entre Torres Vedras e Caldas da

Rainha.

A estes avanços, fruto da empenhada ação das populações, autarcas e associações cívicas, que durante

mais de uma dezena de anos, lutaram contra o encerramento da Linha do Oeste e pela sua modernização,

deverá somar-se a perspetiva de o troço entre Caldas da Rainha e Louriçal vir a beneficiar de idêntica

beneficiação. Assim seja cumprido o compromisso do Governo de lançar a execução do projeto e da obra em

curto espaço de tempo.

A Linha do Oeste é um instrumento de desenvolvimento económico e social de âmbito local, regional e inter-

regional, assim as suas potencialidades sejam devidamente aproveitadas, ligando a Área Metropolitana de

Lisboa, o Oeste e a Região Centro, no transporte de passageiros e mercadorias.

A Linha do Oeste pode ser uma alternativa à saturada Linha do Norte, entre Coimbra e Lisboa. E poderá

representar um fator de redução do tráfego rodoviário de pesados de passageiros na A8, designadamente no

troço entre Torres Vedras e Lisboa. E pode, no plano do transporte de mercadorias, pode ser um vetor de

circulação, de e para o porto da Figueira da Foz e de e para diversos terminais em unidades industriais, ao longo

da linha.

Para além da modernização e eletrificação, impõe-se que em simultâneo seja concretizado o plano de