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9 DE JUNHO DE 2021

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• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

• Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado;

• Associações Académicas;

• Estabelecimentos de ensino superior públicos.

De referir, novamente, que, em sede de admissão da iniciativa, foram promovidas pelo Presidente da

Assembleia da República as referidas audições ao Governo da Região Autónoma dos Açores e ao Governo

Regional da Madeira, em cumprimento do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e do número

2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

PARTE II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 95/XIV/2.ª (ALRAM), reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Proposta de Lei n.º 95/XIV/2.ª (ALRAM) foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciada e

votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Miguel Costa Matos — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN, do PEV

e do IL, na reunião da Comissão de 9 de junho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 95/XIV/2.ª (ALRAM)

Pela valorização da condição ultraperiférica do estudante atleta – Procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 55/2019, 24 de abril

Data de admissão: 19 de maio de 2021.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

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