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9 DE JUNHO DE 2021

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• Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário8 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, pelo que deverá ser tida em conta

no decurso do processo da especialidade na Comissão e aquando da redação final.

O título da presente iniciativa legislativa – «Pela valorização da condição ultraperiférica do estudante atleta –

Procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2019, 24 de abril» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-

se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora possa ser objeto de aperfeiçoamento,

em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

Consultado o Diário da República Eletrónico, constatou-se que o Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril,

ainda não sofreu qualquer alteração.

Segundo as regras de legística formal, «o título de um ato de alteração deve referir o título do ato alterado».

Consequentemente, sugere-se à comissão competente a seguinte redação para o título:

«Valoriza a condição ultraperiférica do estudante atleta, alterando o Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril,

que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior».

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, o artigo 4.º desta proposta de lei estabelece que «o presente diploma

entra em vigor após a sua publicação». Em sede de especialidade ou redação final, esta norma deve ser

aperfeiçoada no sentido de garantir a conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário,

segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início

de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos suscita outras questões em face da lei

formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)9 inclui o desporto nos domínios nos quais a

União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos

Estados-Membros (artigo n.º 6.º). O seu artigo 165.º particulariza o âmbito dessa ação, nomeadamente, a

promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as

suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa (n.º 1); o desenvolvimento da

dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas e a

cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral

dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens (n.º 2), bem como o incentivo e a cooperação da União e dos

seus Estados-Membros com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de

educação e desporto (n.º 3).

As Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, sobre as carreiras

duplas dos atletas de 201310, reafirmaram a importância de um equilíbrio entre a prática desportiva e a educação,

e de o atleta poder combinar, sem esforços pessoais desproporcionados, a carreira desportiva com educação

[…] de forma flexível […] com particular ênfase na educação formal permanente dos jovens atletas. Segundo

estas conclusões a promoção das carreiras duplas contribui para vários dos objetivos da Estratégia Europa

8 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. 9 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&qid=1610115500767&from=PT 10 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=celex:52013XG0614(03)