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16 DE JUNHO DE 2021

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1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de

2021, nos termos referidos nos números seguintes;

2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20, 21 e

22 de julho;

3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22

e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados;

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados;

5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao

Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus

trabalhos;

6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a

participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de

obrigações decorrentes da integração no trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União Europeia

ao nível parlamentar;

7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 7 de setembro de 2021, inclusive.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 16 de junho de 2021.

Aprovada em 16 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.