O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2021

47

(OECD Family Database), o qualapresenta dados de 2020 relativos à duração do período de férias anuais, nos países da União Europeia e da OCDE, sendo que o mínimo legal varia de país para país. Na maioria dos países,

os trabalhadores têm direito a pelo menos 20 dias úteis por ano. Se incluirmos feriados, verificamos que em

muitos países da OCDE, os trabalhadores, especialmente os de países europeus, têm direito a pelo menos 30

a 35 dias de férias anuais. Os EUA são o único país da OCDE que não oferece o direito a um número mínimo

de dias de férias anuais, pelo menos a nível federal.

Sobre a temática do tempo de trabalho, salientamos ainda outro documento da OCDE, disponível na mesma

base de dados, sobre número de horas de trabalho por semana e género, atualizado em 2018 e disponível em

http://www.oecd.org/els/family/LMF_2_1_Usual_working_hours_gender.pdf.

RAY, Rebecca; SANES, Milla; SCHMITT, John – No-Vacation Nation Revisited [Em linha]. Washington, D.C.: Center for Economic and Policy Research, 2013. [Consult. 02 nov. 2016]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=120026&img=1783&save=true

Resumo: Este relatório analisa os mais recentes dados disponíveis de uma série de fontes nacionais e internacionais sobre requisitos legais para férias pagas e feriados pagos em 21 países ricos (16 países europeus,

Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia e Estados Unidos).

Os Estados Unidos são a única economia avançada no mundo que não garante férias pagas aos seus

trabalhadores. Os países europeus garantem o direito legal a pelo menos 20 dias de férias pagas por ano, com

direito a 25 e até 30 dias ou mais em alguns países. A Austrália e a Nova Zelândia impõem que os empregadores

gozem pelo menos 20 dias de férias por ano; o Canadá e o Japão determinam pelo menos 10 dias de férias

pagos.

ROUXINOL, Milena Silva – O direito a férias do trabalhador: comentário aos artigos 237.º a 247.º e 264.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009. Coimbra: Almedina, 2014. ISBN 978-972-40-5599-2. Cota: 12.06.9 – 372/2014

Resumo: Este trabalho, de índole eminentemente prática, tem em vista contribuir para a resolução de problemas de ordem prática ao nível da interpretação e aplicação do regime jurídico do direito a férias.

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho – Working time in the EU [Em linha]. Brussels: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions, 2012. ISBN 978-92-897-1050-3. [Consult. 19 jun. 2013]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=111396&img=2627&save=true>

Resumo: O tempo de trabalho é um elemento crítico nas condições de trabalho de todos os trabalhadores, sendo um dos principais pontos da negociação coletiva de trabalho. Esta questão tem consequências muito para

além da competitividade, desempenhando um papel importante na vida familiar e revestindo-se de grande

influência na igualdade de género. Por todas estas razões, a questão da duração do tempo de trabalho tem

recebido uma consideração especial, por parte da União Europeia, nos últimos 20 anos. Este debate tem-se

focado, em particular, em tornar o horário de trabalho mais flexível, facilitando horários mais reduzidos, tanto

como forma de disponibilizar mais empregos para outros cidadãos, como para ajudar a equilibrar o trabalho e a

vida privada.

———