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1 DE JULHO DE 2021

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L3132-2). O trabalhador beneficia do repouso mínimo diário de onze horas consecutivas (Article L3131-1).

Por meio de convenção ou contrato de trabalho, pode ser diminuída a duração mínima de descanso diário,

em condições fixadas por decreto, por exemplo em atividades em que seja necessário assegurar a continuidade

dos períodos de trabalho ou períodos fracionados de trabalho. Esse decreto também pode prever condições em

que a duração do descanso mínimo diário não possa ser de onze horas, por estarem previstas situações de

trabalho urgente, no caso de um acidente ou de uma ameaça de acidente, ou durante um aumento excecional

de trabalho (Article L3131-2).

De acordo com a legislação francesa, considera-se tempo de trabalho o período durante o qual o funcionário

está à disposição do empregador e em conformidade com as suas diretrizes, sem poder dedicar-se livremente

aos seus assuntos pessoais (Article L3121-1).

ITÁLIA

A Constituição italiana não contém uma definição de horário de trabalho nem coloca limites ao mesmo: o

artigo 36.º, n.º 2, limita-se a remeter para a lei a fixação de um teto máximo de horas por dia, enquanto o artigo

2107 do Código Civil, por sua vez, remete para a lei especial e a contratação coletiva a determinação temporal

da jornada laboral e do horário semanal.

As Diretivas 93/104/CE e 2000/34/CE foram transpostas para o direito interno italiano por intermédio do

Decreto Legislativo n.º 66/2003, de 8 de abril, aplicável à generalidade dos trabalhadores, do setor público e do

setor privado. O artigo 3.º fixa o horário normal de trabalho em 40 horas semanais. Este diploma foi modificado

em 2004 e 2008, permitindo a versão disponível da Gazzetta Ufficialle o acesso ao texto com as modificações

introduzidas.

• Tempo de trabalho – todo o período em que o trabalhador esteja no local de trabalho, à disposição do empregador e no exercício da sua atividade ou das suas funções [artigo 1.º, n.º 2, alínea a)].

• Trabalho extraordinário – é o trabalho prestado para além do horário normal de trabalho, tal como é definido no artigo 3.º do diploma [artigo 1.º, n.º 2, alínea c)].

• Períodos de pausa – todo o período que não entre no horário de trabalho. Sempre que o horário de trabalho exceda o limite de seis horas, o trabalhador deve beneficiar de um intervalo para pausa, cujas

modalidades e duração são estabelecidas pelos contratos coletivos de trabalho, destinado a recuperar as

energias psicofísicas e a eventual assunção de alimentos, inclusive com o objetivo de atenuar o trabalho

monótono e repetitivo [artigo 1.º, n.º 2, alínea b), e artigo 8.º].

• Tempo máximo do horário de trabalho – o contrato coletivo de trabalho estabelece a duração máxima semanal do horário de trabalho (não superior a 48 horas por cada período de sete dias de trabalho) (artigo 4.º).

• Horário normal de trabalho – o horário normal de trabalho é fixado em 40 horas semanais (artigo 3.º).

Outros países

REINO UNIDO31

A Lei sobre o Horário de Trabalho (Working Time Regulations) transpôs para o direito britânico a Diretiva

93/104/CE. O seu âmbito pessoal de aplicação foi alargado em 2003, 2004 e 2009 para abranger os

trabalhadores não móveis dos setores dos transportes rodoviário, marítimo, fluvial e ferroviário, todos os

trabalhadores do setor da aviação não abrangidos por legislação própria e ainda os médicos internos.

O artigo 4.º da Lei define um máximo de 48 horas de trabalho por cada sete dias. A média semanal de horas

de trabalho é tendencialmente calculada tendo por referência o cômputo feito ao longo de 17 semanas. É assim

possível trabalhar-se mais do que 48 horas numa semana, desde que esse valor de horas não prejudique a

média calculada das 17 semanas.

A lei confere ainda às partes a faculdade de concluírem cláusulas de «opting out», segundo as quais

trabalhador e empregador acordam voluntariamente e por escrito trabalhar para além deste limite de 48 horas

semanais. Este acordo não pode ser celebrado com todos os trabalhadores de uma determinada unidade e é

31 O âmbito territorial de aplicação circunscreve-se à Grã-Bretanha, excluindo assim a Irlanda do Norte.