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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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PROJETO DE LEI N.º 525/XIV/2.ª COMBATE A PRECARIEDADE LABORAL E REFORÇA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

(DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal.

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª é subscrito pelos dez Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do PCP, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa em apreço deu entrada a 24 de setembro de 2020 e foi admitido e anunciado a 25 de setembro,

data em que baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Por dizer respeito a matéria laboral, a presente iniciativa foi submetida a apreciação pública, nos termos e

para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do artigo

134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, tendo já

terminado o respetivo período de apreciação publica.

A discussão deste projeto de lei na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 30 de

junho.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Na exposição de motivos do projeto de lei, os Deputados do GP do PCP consideram ser «necessário e

urgente promover a estabilidade de emprego», garantindo que «a um posto de trabalho permanente corresponda

um vínculo de trabalho efetivo, bem como erradicar todas as formas de precariedade».

Segundo os autores, Portugal engloba «mais de 1 milhão e 200 mil trabalhadores com vínculos precários»,

que classificam como «as formas dominantes da precariedade laboral», e que associam à «limitação de direitos