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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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2 – Os combustíveis destinados a atividades económicas, designadamente agricultura, pescas e transportes,

são igualmente ajustados, de forma proporcional, ao regime previsto no número anterior.

3 – O preço resultante do regime previsto nos números anteriores é fixado pelo Governo no prazo máximo

de uma semana após entrada em vigor da presente lei e é atualizado semanalmente.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.

Assembleia da República, 2 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —

João Dias — Diana Ferreira — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 899/XIV/2.ª

ESTABELECE UM REGIME DE PREÇOS MÁXIMOS NO GÁS

Exposição de motivos

O preço do gás, em particular do gás de botija, continua a ser um problema que afeta grande parte da

população, e que põe em causa o conforto térmico, a qualidade de vida, a saúde e as condições económicas

de milhares de famílias.

Em particular, em zonas rurais, mas também nos grandes centros urbanos em zonas mais desfavorecidas,

o uso do gás de botija continua a ser predominante.

O IVA continua a pesar sobre estes consumidores. Mesmo quando a eletricidade e o gás natural eram

taxados à taxa mínima de 6%, o gás engarrafado continuava a ter uma taxa superior.

Mas se a fiscalidade pesa sobre estes consumos, a verdade é que não explica tudo. Não explica, por

exemplo, o diferencial de preços registado entre Portugal e Espanha, no que diz respeito ao gás de botija. A

taxa de ISP em Portugal e em Espanha são iguais; o IVA aplicado é de 23% em Portugal e de 21% em Espanha,

mas o preço médio em Espanha é cerca de 17 euros, ao passo que em Portugal se situa nos 26 euros.

O mesmo se pode dizer sobre a diferença de preço, em Portugal, entre o Gás Natural e o GPL (canalizado

ou em botija).

O relatório «Análise do Mercado de Propano e Butano engarrafado e sua aproximação aos preços do Gás

Natural», publicado em 2014 pela extinta Entidade Nacional do Mercado dos Combustíveis (ENMC), ajuda a

tirar conclusões sobre as causas para estas discrepâncias: a principal justificação «reside nas margens de

distribuição e logística associada à botija e ao seu transporte».

Justifica-se ainda pela existência de uma estrutura oligopolista entre os comercializadores grossistas ditos

«revendedores de 1.ª linha», constituída pela GALP, BP, REPSOL e OZ Energia, que têm (nas operações de

produção, importação e comercialização grossista) uma margem de 27% do preço de venda ao público.

O diferencial de preços entre Portugal e Espanha, onde o preço é regulado como em outros países da União

Europeia, provoca uma intensa troca comercial (ilegal) nas zonas fronteiriças, com a compra pelos portugueses

das botijas em Espanha. Assinale-se que alguns dos comercializadores são os mesmos de um e outro lado da

fronteira, o que não os impede de praticar preços maiores em Portugal.

Acresce ainda que a ERSE, no Relatório de Análise do Mercado de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL)

Embalado 2018-2020, publicado a 31 de agosto de 2020, «identificou problemas estruturais ao nível do mercado