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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 836/XIV/2.ª (BE)

Estabelece a proibição da importação ou venda de bens, serviços e recursos naturais provenientes

de colonatos ilegais em territórios ocupados

Data de admissão: 17 de maio de 2021.

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (em conexão com a Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Sandra Rolo e Belchior Lourenço (DILP); Rafael Silva (DAPLEN); Paula Faria (BIB); Gonçalo Sousa Pereira (CAE); e Raul Maia Oliveira (DAC). Data:

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Desde o final da Segunda Guerra Mundial que o conflito israelo-árabe tem provocado enorme desgaste

político, social e económico para a comunidade internacional e em particular para os habitantes da região

geográfica em presença, inviabilizando um compromisso sério e duradouro para a paz baseado na interrupção

da lógica de violência entre as partes conflituantes. Os avanços conseguidos em 1993 com o Acordo de Oslo,

deixaram por resolver, entre outras questões, precisamente, a da política israelita de instalação de colonatos.

A partição de áreas de influência nos territórios palestinianos entre o Hamas, na Faixa de Gaza e a al-Fatah,

na Cisjordânia, com o correspondente e progressivo enfraquecimento da Autoridade Nacional Palestiniana,

trouxe, no período compreendido entre 2006 e 2014, sucessivas escaladas no conflito armado com Israel, num

incessante e violento processo de demarcação de espaços e fronteiras, pulverizando quaisquer capacidades ou

veleidades de entendimento. É neste contexto que a política de estabelecimento de colonatos, alimentada por

políticas de feição mais conservadora e nacionalista, tem vindo a fortalecer-se, fundamentalmente, como uma

medida estratégica de expansão e domínio territorial e securitário, por parte do Estado de Israel.1

Pese embora a condenação da política israelita de estabelecimento de colonatos em territórios da Cisjordânia

palestiniana e de Jerusalém oriental, por parte de diversas instâncias internacionais, como a Organização das

Nações Unidas e a própria União Europeia (EU), o facto é que, como afirmam os promotores desta iniciativa,

«(…) o comércio internacional (…) com territórios considerados ocupados pelo Direito Internacional, continua a

ser uma realidade imutável, efetivamente legitimando e fortalecendo económica e financeiramente a potência

ocupante». Apesar da clareza da posição da União, contrária à implantação de colonatos em territórios

1 Consultar, por todos, o artigo de imprensa disponível em: http://www.publico.pt/mundo/noticia/netanyahu-bate-recorde-de-construcao-nos-colonatos-em-territorios-ocupados-1581083.