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19 DE JULHO DE 2021

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Deve ser registada nesta rubrica:

• Toda e qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça ou tenha exercido nos últimos

três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandatoou que tenha exercido até três anos após

a cessação de funções, incluindo atividades profissionais subordinadas, comerciais ou empresariais, exercício

de profissão liberal e o desempenho de funções eletivas ou de nomeação.

• Desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou

que venha a exercer em acumulação com o mandato ou que tenha exercido até três anos após a cessação de

funções, designadamente a discriminação dos cargos de administrador, gerente, gestor, diretor, membro de

comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia-geral ou

de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial, cooperativas ou

públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e

semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.

• Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza

associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em

acumulação com o mandato ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, desde que essa

menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde,

orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente

facultativa.

Apoio ou benefícios

Apoio ou benefício Entidade

Natureza e área

de atuação da

entidade

Natureza do apoio

ou benefício Data

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta deve ser identificada na

rubrica anterior).

Serviços prestados

Serviço prestado Entidade

Natureza e área

de atuação da

entidade

Local da sede Data

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante

preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo

pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

Sociedades

Sociedade Natureza

Natureza e área

de atuação da

entidade

Local da sede Participação social (valor e

percentagem)