O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JULHO DE 2021

5

proposta de alteração apresentada pelo PCP ao artigo 2.º da iniciativa do PAN, foi rejeitada, com votos a favor

do PCP, votos contra do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e abstenção do PAN.

• a proposta de alteração ao anexo da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, constante do n.º 2 do artigo 2.º da

proposta de texto de substituição apresentada pelo PSD, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do

PCP, do CDS-PP e do PAN e voto contra do PS.

• a proposta de emenda ao n.º 2 e a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 26.º do Estatuto

dos Deputados, constante do artigo 3.º da proposta de texto de substituição apresentada pelo PSD, foram

aprovadas, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN e votos contra do PS. Em

consequência procedeu-se à renumeração dos restantes números do artigo 26.º

• a proposta de alteração oral apresentada pelo Sr. Presidente da Comissão, Deputado Jorge Lacão (PS),

em substituição da proposta constante do artigo 4.º do texto de substituição apresentado pelo Grupo Parlamentar

do PSD, no sentido de ser aplicada a vacatio legis prevista na alínea b) do artigo 2.º da lei formulário1, quanto à

entrada em vigor da lei, foi aprovada com os votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do

PAN (unanimidade), tendo, em consequência, o PSD retirado a sua proposta constante do referido artigo 4.º

Em conclusão, desta votação resultou assim um texto de substituição da Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados, que deverá ser submetido a votações sucessivas na generalidade, especialidade e

final global pelo Plenário da Assembleia da República, uma vez que se trata de texto com origem numa iniciativa

legislativa que baixou sem votação, para nova apreciação.

O Grupo Parlamentar do PAN declarou retirar o seu projeto de lei a favor do texto de substituição aprovado,

nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

Segue, em anexo, o texto de substituição da Comissão, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP, submetidas à votação.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Anexos:

Proposta de alteração apresentada pelo PSD.

Proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Texto desubstituição

Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em

entidades de natureza associativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei obriga à declaração da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em

quaisquer entidades de natureza associativa, procedendo:

a) À segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

b) À décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março.

1 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas

sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.