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II SÉRIE-A — NÚMERO 173

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DA REDUÇÃO DO IVA NOS ATOS MÉDICO-VETERINÁRIOS,

NO ÂMBITO DA REVISÃO DA DIRETIVA DAS TAXAS DE IVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no processo de revisão da diretiva das taxas de IVA, defenda a aplicação da taxa reduzida nos

atos médico-veterinários em todos os Estados-Membros.

Aprovada em 9 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.