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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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3 – Garanta as dotações financeiras para a realização das obras de requalificação, revendo para o efeito o

orçamento da Parque Escolar S.A., e assegure os meios materiais e humanos adequados ao funcionamento

das Escolas de Música e de Dança do Conservatório Nacional.

4 – Informe regularmente a comunidade educativa sobre todas as fases do projeto e da concretização das

obras, incentivando o seu envolvimento neste processo.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E REABERTURA DE SERVIÇOS FERROVIÁRIOS

NO ALENTEJO LITORAL E DISTRITO DE SETÚBAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Requalifique e reabra o serviço regional e inter-regional de transporte ferroviário no Alentejo Litoral e

distrito de Setúbal.

2 – Restabeleça o serviço regional da Linha do Sul, com partida no Barreiro e destino a Tunes, com paragem

em todas as estações dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Ourique e Odemira,

acautelando a mobilidade das populações das regiões interiores privadas de alternativas de transporte público.

3 – Reponha os locais de paragem do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal, garantindo às

populações transporte ferroviário com duração, horários, preços e conforto adequados às suas necessidades.

4 – Retome o serviço regional de passageiros na Linha de Sines, nos seguintes termos:

a) Inscrevendo no Plano Ferroviário Nacional o modo, a forma e o tempo para retoma e renovação do serviço

regional de passageiros na Linha de Sines;

b) Servindo, numa primeira fase, as estações e apeadeiros atualmente existentes com ligação a Ermidas-

Sado e a Setúbal;

c) Estudando, numa fase posterior, em articulação com o município de Sines e a Comunidade Intermunicipal

do Alentejo Litoral, a localização adequada e construção da nova estação de Sines, interface intermodal para o

transporte público.

5 – Articule o transporte ferroviário e os horários do serviço Intercidades com as necessidades das

populações e dos utentes, incluindo as deslocações pendulares.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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