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Restaurante e livraria), mantendo-se a realização da sessão das 19h. A Biblioteca apenas

reabriu ao público no dia 11 de maio, no horário normal.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor.

O período de referência foi marcado pela declaração do estado de calamidade, regulado,

pelas seguintes Resoluções de Conselho de Ministros: 64-A/2021 de 28 de maio; 70-

A/2021 de 4 de junho; 74-A/2021 de 9 de junho; 76-A/2021 de 17 de junho; 77-A/2021

de 24 de junho.

De acordo com as referidas Resoluções de Conselho de Ministros o levantamento de

medidas não ocorreu uniformemente em todo o País na medida em que a situação

epidemiológica verificada em certos municípios justificou a aplicação de regras

diferentes.

Em municípios de Fase 1, desde que no cumprimento das orientações definidas pela

DGS, é permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e competitivas

profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas as atividades

de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida

a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite

de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo; c) a prática de

todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de

formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com

limites de lotação e regras a definir pela DGS; d) a prática de atividade física ao ar livre

e em ginásios e academias.

Em municípios de Risco Elevado é permitida a prática de atividade física e desportiva,

em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público, e desde que no

cumprimento das orientações definidas pela DGS.

Em municípios de Risco Muito Elevado, desde que no cumprimento das orientações

específicas da DGS, é permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e

competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas

as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades

desportivas de baixo e médio risco descritas nas orientações da DGS; c) a prática de

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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