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salvaguarda da saúde perante a necessária alternância do teletrabalho com o regime

presencial.

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

A ERSE assegurou a manutenção do cumprimento das regras para garantir o melhor

cumprimento das medidas de mitigação de riscos de contágio por parte dos operadores

económicos regulados, em especial operadores de rede e comercializadores junto da

população em geral como, a título de exemplo, a inibição de deslocações para ações

presenciais por parte dos referidos operadores para além das estritamente necessárias

à salvaguarda da continuidade e regularidade do fornecimento de energia (eletricidade

e gás).

No sítio da internet da ERSE, encontra-se disponível uma base de dados com as medidas

normativas adotadas por força da pandemia COVID-19 no presente âmbito, e respetivas

informações adicionais, como, a título de exemplo, uma nota interpretativa sobre a

aplicação do regime de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de gás natural

e suspensão da respetiva faturação.

Por fim, a totalidade dos trabalhadores da ERSE encontra-se em teletrabalho desde o

início de novembro de 2020, sem prejuízo para o prosseguimento da respetiva atividade

com pontuais reagendamentos de ações ou atividades com presença física.

Entidade de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM)

No período de referência, a EDM assegurou o cumprimento das necessárias regras de

segurança na alternância do teletrabalho com o regime presencial, com vista a assegurar

a continuidade dos projetos e obras de recuperação ambiental de zonas degradadas por

antigas explorações mineiras abandonadas e dos trabalhos de monitorização ambiental

das referidas áreas mineiras.

Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE)

No exercício das suas competências de fiscalização e a supervisão de todas as áreas do

sector energético constituição e de gestão e manutenção das reservas estratégicas

nacionais de petróleo e produtos petrolíferos, a declaração do Estado de Emergência por

força da pandemia da COVID-19 exigiu a redução de cerca de 60% da sua atividade

presencial, o que não impediu a implementação do regime de teletrabalho.

A ENSE manteve a realização periódica de testes antigénios junto dos seus colaboradores

e respetivas empresas prestadoras de serviço, através uma equipa de enfermagem

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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