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atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas; d) a prática de atividade física

e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo

e de modalidades desportivas que não sejam de baixo ou médio risco de acordo com as

orientações da DGS.

Atendendo, contudo, a limitações impostas à circulação, em determinados municípios

as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades

olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo

correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,

bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a

atividades profissionais.

Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -B/2021, de 4 de junho, na sua

redação atual, o Governo estabeleceu os critérios com vista à continuação da estratégia

de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da

doença COVID -19. Nos termos da referida Resolução, ficaram definidas duas novas fases

de desconfinamento, as fases 1 e 2. Contudo, considerando a evolução epidemiológica

da COVID-19, não foi possível avançar para a fase 2. Este facto não permitiu que eventos

desportivos de competições profissionais ou equiparadas pudessem ter público, facto

que se verifica até à presente data.

O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de

atletas portugueses participantes em competições internacionais, cuja proveniência de

alguns países europeus, obriga à sua permanência em quarentena.

6.10. Ambiente

SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUAS, ÁGUAS RESIDUAIS E RESÍDUOS

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) mantém, desde março

de 2020, com pequenas adaptações consoante a situação em que se viveu, a recolha de

dados para monitorização da situação dos serviços de águas e resíduos no contexto atual

da pandemia da COVID-19, recebendo as respostas ao questionário, que lança

semanalmente, das entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços regulados.

Durante o mês de junho foram, assim, realizadas cinco iterações de recolha de

informação junto das 355 EG dos sistemas, no âmbito da referida monitorização.

Em nenhuma das respostas obtidas nessas cinco iterações (que contaram no mínimo

com 11 e no máximo com 15 EG respondentes) foram reportadas situações de

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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