O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,

designadamente tendo presente o atual período de confinamento.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor

acumulado de 141 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e

de 51 plataformas de comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de junho 2021, foram

pagos, 3,5 M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos

programas:

• PDR2020 (Continente) – 3,4 M€

• PRORURAL+ (Açores) – 58 mil€

• PRODERAM2020 (Madeira) – 19 mil€

Em termos acumulados, o Ministério da Agricultura, durante o corrente ano, já procedeu

ao pagamento de 25 M€ a título de aditamento dos pedidos de pagamentos submetidos

no âmbito dos 3 programas acima referidos.

Com a publicação do Regulamento n.º 2021/92 foi formalizada a extensão, para o

exercício financeiros de 2021, das medidas de crise aplicadas ao setor do vinho previstas

no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/592. Neste enquadramento, o Ministério da

Agricultura procedeu à abertura de um aviso para submissão de candidaturas no âmbito

da medida de destilação de crise, com uma dotação financeira de 10 M€, destinada às

entidades inscritas no IFAP e no IVV como destiladores de vinho. O prazo para submissão

de candidaturas decorre de 14 a 26 de julho.

Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, o Instituto de Financiamento da Agricultura e

Pescas (IFAP, I.P.), a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (AGPDR2020) e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.) continuarão a

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

106