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1 DE SETEMBRO DE 2021

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stress. O simples facto de retirar um animal do seu meio natural constitui um fator de stress, agravado pelo seu

enjaulamento, transporte, desembarque nos curros e, finalmente, a lide. Importa também dizer que apesar do

touro, em Portugal, não morrer na arena (exceto em Barrancos) é abatido depois da corrida ou nas praças que

tiverem condições para o efeito ou no matadouro mais próximo.

Segundo Fernando Araújo, Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aquando da sua

participação na ação de formação do Centro de Estudos Judiciários em 2018, «É evidente que deixa de ser

possível haver espetáculos baseados no sofrimento de seres vivos dotados de sensibilidade. Todas as normas

que se opuserem a isto estão implícitas ou explicitamente revogadas» pelo que, consequentemente, defende a

proibição das touradas. Apesar da aprovação da referida lei as touradas continuam a ser realizadas pelo que se

justifica a sua proibição expressa.

Importa, ainda, destacar que já várias entidades se pronunciaram quanto à violência e impactos negativos

decorrentes da tauromaquia para as crianças e jovens, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de

Crianças e Jovens em Risco e a Amnistia Internacional que reconheceram que a atividade tauromáquica pode

colocar em perigo crianças e jovens. O Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, à semelhança

do que já tinha feito, considerou a exposição de crianças à violência das touradas como uma violação da

Convenção dos Direitos da Criança e recomendou que seja considerada a idade mínima de 18 anos, sem

exceções, para assistir e participar em touradas, bem como que sejam sensibilizados os funcionários do Estado,

a imprensa e a população em geral sobre os efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da

violência associada às touradas e largadas. Até ao momento nada foi feito quanto a esta matéria por parte do

Estado português.

Concluindo, não só pelo crescente desinteresse da sociedade portuguesa na tourada e, por oposição, a

evolução que tem ocorrido relativamente à proteção e bem-estar dos animais e ao crescente reconhecimento

dos seus direitos, a tourada é um evento que já não deve ter lugar nos dias de hoje. É, assim, urgente que

Portugal dê mais este passo, e deixe de integrar o reduzido grupo de países que ainda admitem esta atividade

bárbara.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a proibição de touradas e apoia a reconversão das praças de touros existentes em

equipamentos culturais.

Artigo 2.º

Âmbito

Para efeitos do presente diploma entende-se por «tourada» o evento que decorre num recinto cercado em

que toureiros a pé ou a cavalo investem sobre touros bravos.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas todas as normas que regulamentem ou admitam a realização de touradas.

Artigo 4.º

Reconversão das praças de touros

O Estado apoia a reconversão das praças de touros existentes em equipamentos culturais, através da

aprovação em Orçamento do Estado de uma verba específica para esse efeito.

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